O caso que tornou a assimetria visível
Em janeiro de 2026, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 661 e incorporou o momelotinibe ao rol de procedimentos, obrigando os planos de saúde a fornecerem o medicamento a partir de março de 2026.
No mesmo período, o acesso pelo SUS seguia dependente do trâmite na Conitec — o que manteve a via judicial como alternativa para pacientes da rede pública em situações específicas.
O resultado prático é desconfortável de enunciar, mas simples: durante meses, dois pacientes com a mesma condição clínica e a mesma indicação tiveram caminhos de acesso completamente diferentes. A diferença não foi clínica. Foi de sistema.

Não é exceção — é estrutura
A assimetria não se limita a um fármaco.
Ao longo de 2026, a Conitec abriu quatro consultas públicas sobre a ampliação de uso do pembrolizumabe no SUS, cobrindo câncer de pulmão, mama, colo do útero e esôfago. Entre elas, a Consulta Pública nº 40 tratou do uso em primeira linha no câncer de pulmão de células não pequenas estágio IV com alta expressão de PD-L1.
O relatório preliminar do colegiado técnico recomendou a não incorporação das novas diretrizes de uso — apesar dos benefícios clínicos descritos pelos especialistas e apesar de o fabricante ter celebrado parceria com o Instituto Butantan com o objetivo declarado de viabilizar a sustentabilidade financeira e expandir o acesso.
Na direção oposta, o sistema também avança. Nos primeiros quatro meses de 2026 foram incorporadas doze tecnologias ao SUS. Em abril, o Comitê de Produtos e Procedimentos recomendou por unanimidade a incorporação do sequenciamento de nova geração (NGS) para detecção de mutações em BRCA1 e BRCA2 em mulheres com câncer de mama não metastático. Em maio, lenalidomida e a combinação venetoclax + azacitidina receberam parecer favorável em onco-hematologia.
A leitura correta não é "o SUS não incorpora". É que o SUS e a saúde suplementar incorporam em ritmos, critérios e janelas diferentes — e a oncologia, que responde por cerca de 12% das demandas históricas da Conitec, vive no centro dessa diferença.
O que isso quebra no forecast
Um modelo que trata o Brasil como mercado único comete três erros simultâneos.
- Erro de população. A população elegível na saúde suplementar e no SUS não é a mesma, nem em tamanho, nem em perfil, nem em estágio ao diagnóstico. Aplicar uma única taxa de conversão às duas é aplicar uma média a duas realidades que não se parecem.
- Erro de tempo. O gatilho de disponibilidade é diferente em cada sistema. Na suplementar, a decisão da ANS tem data de vigência. No SUS, a portaria de incorporação abre um prazo de efetivação — e esse prazo tem comportamento próprio, com variação regional relevante.
- Erro de comportamento. Entre o momento em que um sistema cobre e o outro ainda não, o mercado não fica parado. Judicialização, protocolos institucionais locais, programas de suporte e deslocamento de pacientes entre serviços produzem padrões que não aparecem em nenhum documento oficial — e que mudam permanentemente a base de comparação depois que a assimetria se fecha.
A janela de assimetria é informação, não ruído
A tentação natural é tratar o período de descompasso como anomalia a ser ignorada até o sistema "normalizar". É o oposto do que a evidência sugere.
Essa janela é o único momento em que se observa a demanda relativamente livre da restrição de oferta pública. Ela revela quais centros se movem primeiro, qual é a intensidade real da demanda médica, onde a documentação de elegibilidade trava, e qual é a disposição institucional de absorver uma nova tecnologia antes da obrigação formal.
São exatamente as variáveis que determinam a velocidade de adoção depois — quando a incorporação pública finalmente chega.
O que isso pede de quem planeja
Três mudanças práticas:
- Modelar dois funis, não um. Com populações, gatilhos temporais e taxas de conversão próprias para suplementar e SUS, reconciliados apenas no total.
- Datar os gatilhos, não as decisões. O que importa para o negócio não é a data da recomendação — é a data em que o primeiro paciente é efetivamente tratado em cada sistema.
- Observar de forma recorrente. Uma leitura trimestral captura mudança de direção. Uma leitura anual captura apenas o resultado, quando já não há o que decidir.
Conclusão
A Conitec completou quinze anos em 2026 e consolidou um processo explícito, baseado em evidências, que dá previsibilidade à incorporação pública. Isso é uma conquista do sistema.
Mas previsibilidade de processo não é previsibilidade de acesso. Enquanto dois sistemas decidirem em calendários próprios, o Brasil continuará sendo, para efeito de planejamento, dois mercados.
A pergunta que separa um bom forecast de um ruim não é "o produto está disponível no Brasil?". É: disponível para quem, por qual via, e desde quando?
Fontes
- ANS, Resolução Normativa nº 661 (janeiro de 2026) — vigência a partir de março de 2026.
- Conitec, consultas públicas sobre ampliação de uso do pembrolizumabe (incl. CP nº 40).
- Conitec, 150ª Reunião Ordinária (8–10 de abril de 2026) — recomendação final de incorporação do NGS para BRCA1/BRCA2.
- Conitec, reunião de 6 de maio de 2026 — pareceres favoráveis (lenalidomida; venetoclax + azacitidina).
- Ministério da Saúde — Conitec 15 anos: perfil de demandas e tecnologias incorporadas em 2026.
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